Portaria Emergencial e Temporária para Prevenção do Covid 19 - Corpo de Bombeiros de SP

Wellington Pinho
14/05/2020
Wellington Pinho - 14/05/2020

O Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo edita portaria emergencial e temporária para prevenção do contágio da Covid 19, com isso fica decidido que:

A necessidade de adequar procedimentos administrativos do Serviço de Segurança contra Incêndio realizado pelo CBPMESP em face da pandemia do COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde. RESOLVE: Art. 1º - Suspender até o dia 31 de julho:

I - a exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco; e

II - o atendimento técnico presencial aos proprietários e responsáveis pelas edificações nas Unidades do CBPMESP.

Art. 2º - O agendamento de atendimento técnico presencial no sistema Via Fácil Bombeiros deve ser substituído por plataforma de videoconferência para atendimento não presencial.

Art. 3º - Estender até o dia 31 de julho a validade das licenças emitidas pelo Corpo de Bombeiros (AVCB, CLCB e TAACB) que tiverem a validade expirada no período compreendido entre 01 de março e 31 de julho de 2020.

Parágrafo único - Esta Portaria, por si só, servirá como prova de regularidade para eventuais demandas do responsável em relação ao prazo de validade da licença, não sendo necessário solicitar ao Corpo de Bombeiros a alteração da validade aposta na licença expedida.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 17 de março de 2020.

MAX MENA

Coronel PM Comandante do Corpo de Bombeiros

 

Fonte: http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br/dsci_publicacoes2/_lib/file/doc/Portaria-013-800-20_Portaria_Coronavirus_V.02.pdf